O FEDERALISMO COOPERATIVO À LUZ DA PARADIPLOMACIA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 770 E NA ACO 3.451

Autores

  • Laura Teixeira Prauchner
  • Raíssa dos Santos Bohn
  • Thiago André Marques Vieira

Palavras-chave:

Paradiplomacia, Federalismo, Descentralização

Resumo

A presente pesquisa teve como problema de pesquisa a análise se os entes federados brasileiros, compreendidos em Estados, Municípios e o Distrito Federal, possuem legitimidade para, sob a ótica da atividade paradiplomática dos entes subnacionais no âmbito internacional, firmarem acordos ou convênios para a compra das vacinas contra o coronavírus na esfera exterior, sob fundamento no federalismo cooperativo, considerando o previsto nos artigos 21, inciso I e 84, inciso VIII, ambos da Constituição Federal. A hipótese inicial foi que a prática paradiplomática no Brasil é exercida sob fundamento e amparo nos costumes constitucionais, notadamente o costume Contra Constitutionem. Utilizou-se a metodologia de pesquisa o método dedutivo, quanto ao método de procedimento, o monográfico, e com relação às técnicas de pesquisa, a bibliográfica. Conclui-se que, considerando as tentativas fracassadas de legalização e constitucionalização da paradiplomacia no Brasil, bem como a atividade privativa da União e do Presidente da República para atuar na esfera internacional, a prática paradiplomática pelos entes subnacionais brasileiros é exercida com base nos costumes constitucionais, sendo inclusive reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões que autorizaram a celebração de convênios e acordos para aquisição de vacinas e insumos no âmbito internacional. Porém, a atividade paradiplomática encontra-se à margem do ordenamento jurídico brasileiro, provocando insegurança jurídica.

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Publicado

20-12-2022