CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL E CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Ana Julia Morgado

Palavras-chave:

Recuperação judicial, Alterações legislativas, Litisconsórcio ativo, Consolidação processual, Consolidação substancial

Resumo

O presente artigo trata das alterações legislativas trazidas pela Lei 14.112/2020, que passou a prever os institutos da consolidação processual e da consolidação substancial, preenchendo as lacunas referentes à possibilidade de litisconsórcio ativo nos processos de Recuperação Judicial, uma vez que a Lei 11.101/2005 previa expressamente tal possibilidade apenas em processos falimentares, não havendo nenhuma previsão legal especificamente para a Recuperação Judicial neste sentido, de maneira que eram, até então, tutelados unicamente pelos artigos 113 e seguintes, do Código de Processo Civil, de maneira subsidiária à Lei Falimentar, bem como, por entendimentos jurisprudenciais dos tribunais competentes. Destarte, a finalidade deste artigo será abordar a diferenciação entre a consolidação processual e a consolidação substancial, as principais e mais relevantes características de cada um dos referidos institutos, a diferenciação entre consolidação substancial obrigatória e consolidação substancial voluntária, os benefícios trazidos pela mudança legislativa, bem como, as discussões e críticas relativas à consolidação substancial.

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Publicado

20-12-2022