SINAL DE FUMAÇA: PLP 4/2015 E A CRIAÇÃO DE CIDE SOBRE A FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE TABACO

Autores

  • Larissa Padilha Roriz Penna Penna

Palavras-chave:

Contribuição; produtos; tabaco; alíquota; benefícios

Resumo

O presente trabalho ocupa se do pro jeto de lei complementar 4/2015 que
trata da criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que,
se aprovada, exigirá alíquota de 2% sobre o lucro dos fabricantes ou importadores
de tabaco e seus derivados. Os defensores da ideia acredi tam que a nova cobrança
desincentivará a compra de produtos de fumo e a receita seria vinculada ao custeio
de ações em hospitais públicos; No entanto, os críticos à ideia entendem que a nova
contribuição, na verdade, incentivaria o mercado ilícito de cigar ros e a quebra da
indústria legalizada, com a perda de tributos recolhidos na atualidade, com efeito
contrário, portanto, ao que se desejava no início. No final, a ‘curva de Laffer’, que
mostra até que ponto esta nova cobrança pode ser benéfica à sociedade e à saúde
pública ou uma verdadeira tragédia. Existem, assim, argumentos favoráveis e
contrários ao projeto, a seguir detalhados.

Biografia do Autor

Larissa Padilha Roriz Penna Penna

Larissa Padilha Roriz Penna, Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); aluna
finalista do curso stricto sensu em Ciências Jurídicas (Ambra University); curso lato sensu em Direito
Penal e Processo Penal (FAERPI PI); Curso lato sensu em Direito Público (UFC CE); autora do
livro ‘Legitimidade da função investigatória criminal realizada pelo Ministério Público Fortaleza
Ceará. DIN.CE.2016. 120P, ISBN: 978 85 7872 316 3, com endereço eletrônico
larissapenna@hotmail.com.

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Publicado

22-12-2021