SINAL DE FUMAÇA: PLP 4/2015 E A CRIAÇÃO DE CIDE SOBRE A FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE TABACO
Palavras-chave:
Contribuição; produtos; tabaco; alíquota; benefíciosResumo
O presente trabalho ocupa se do pro jeto de lei complementar 4/2015 que
trata da criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que,
se aprovada, exigirá alíquota de 2% sobre o lucro dos fabricantes ou importadores
de tabaco e seus derivados. Os defensores da ideia acredi tam que a nova cobrança
desincentivará a compra de produtos de fumo e a receita seria vinculada ao custeio
de ações em hospitais públicos; No entanto, os críticos à ideia entendem que a nova
contribuição, na verdade, incentivaria o mercado ilícito de cigar ros e a quebra da
indústria legalizada, com a perda de tributos recolhidos na atualidade, com efeito
contrário, portanto, ao que se desejava no início. No final, a ‘curva de Laffer’, que
mostra até que ponto esta nova cobrança pode ser benéfica à sociedade e à saúde
pública ou uma verdadeira tragédia. Existem, assim, argumentos favoráveis e
contrários ao projeto, a seguir detalhados.