O DIREITO À DESCONEXÃO FRENTE AO TELETRABALHO

Autores

  • Lincoln Zub Dutra
  • Nicole Venturi da Cunha
  • Fernanda de Oliveira Corrêa

Palavras-chave:

Teletrabalho, Direito à desconexão, Trabalho

Resumo

presente pesquisa teve como problema de pesquisa o questionamento “Com o advento do teletrabalho é factível a concreta aplicação do direito de desconexão ao trabalhador atual?”. A hipótese inicial foi de que era factível a aplicação do direito de desconexão, porém, sendo necessário que o Brasil elabore legislação específica acerca do tema, utilizando outros países como paradigma. Quanto a metodologia, utilizou-se o método dedutivo, o procedimento foi o monográfico, tendo sido realizada uma pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que o direito à desconexão é um direito fundamental, motivo pelo qual deve ser assegurado a todos os trabalhadores. Apesar da crescente inserção de tecnologias na vida pessoal e laboral dos seres humanos ter gerado a ideia de conexão continua, deve ser garantido o direito ao lazer e descanso.

Biografia do Autor

Lincoln Zub Dutra

Pós doutorando em Direitos Humanos, Direitos Sociais e Direitos Difusos pela Universidade de Salamanca/ESPANHA. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Graduado em Direito pela Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Professor Universitário na Universidade Católica de Santa Catarina. Coordenador da pós-graduação em Direito do Trabalho da Universidade Católica de Santa Catarina. Professor convidado em programas de pós-graduação. Escritor e Coordenador de obras jurídicas. E-mail: lincoln.zub@gmail.com

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Publicado

22-12-2021