DO CUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL: BREVES ESTUDOS E CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA LEI Nº 13.810/2019
Palavras-chave:
Conselho de Segurança das Nações Unidas, Resoluções, Fontes do Direito InternacionalResumo
O presente artigo visa tecer breves estudos e considerações a respeito da Lei nº 13.810/2019, sobretudo no que concerne às novidades trazidas pelo referido diploma frente ao relacionamento entre Direito Internacional e Direito Interno Brasileiro e seus possíveis desdobramentos. Para tanto, apresenta-se breves considerações a respeito das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, enquanto relevantes fontes de Direito Internacional e normas dotadas de força cogente. Após, passa-se a constatar os requisitos internos para aplicabilidade das Resoluções do Conselho de Segurança. Com tal contexto, procede-se à análise dos principais aspectos do novo diploma legal e possíveis questões correlacionadas com a lei interna. Para desenvolvimento da pesquisa, o trabalho valeu-se de uma pesquisa qualitativa, fulcrada no tripé jurídico “doutrina-legislação-jurisprudência”, com enfoque principal na análise da Lei nº 13.810/2019. Conclui-se que apesar de contar a referida lei com pontos que possam suscitar debates teóricos, houve uma inegável modificação positiva no relacionamento entre direito interno e direito internacional.